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Juiz atende senador e suspende cobrança ilegal de imposto por prefeitura de MT

Avatar photo Carlos Gouveia março 17, 2026

O juiz Alexandre Sócrates Mendes, da 1ª Vara de Alta Floresta, concedeu liminar ao senador Wellington Fagundes (PL) e determinou que a Prefeitura de Alta Floresta suspenda o protesto levado a cabo contra o parlamentar por conta de uma cobrança de Imposto Territorial Rural (ITR) com indícios de irregularidade.

A decisão é do dia 5 de março.

Segundo o processo, Wellington declarou ser dono da “Fazenda Bahia”, com área de 508,80 hectares.

Entre 2021 e 2022, a Prefeitura de Alta Floresta instaurou dois procedimentos fiscais contra o parlamentar onde teria promovido o arbitramento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), desconsiderando integralmente as áreas declaradas pelo contribuinte como não tributáveis (Área de Preservação Permanente, Reserva Legal e florestas nativas) e passando a tributar 100% da área do imóvel.

Com isso, segundo o senador, a cobrança passou de R$ 64.780,86 em 2021 para R$ 103.105,12 em 2022, valores que foram levados a protesto.

Na decisão, o magistrado viu não só a abusividade da cobrança, como também possíveis ilegalidades, já que a Prefeitura de Alta Floresta teria cobrado impostos sobre parte de área que está dentro da circunscrição de outro município, o de Nova Monte Verde.

“Destaca-se, com especial relevo, a preliminar de vício de competência territorial. O autor alega que o Município de Alta Floresta não detinha competência para realizar o lançamento tributário, uma vez que o imóvel rural, à época do ato administrativo, já estaria localizado na circunscrição de outro ente municipal. Para corroborar tal alegação, o autor apresenta a Certidão de Inteiro Teor da Matrícula n. 8.955 (Id. 224172074), expedida pelo 1º Serviço Registral da Comarca de Nova Monte Verde – MT. O referido documento público informa que, em 22 de junho de 2022, a matrícula do imóvel foi transferida da Comarca de Alta Floresta para a de Nova Monte Verde. Por outro lado, os Termos de Constatação e Intimação Fiscal (Id. 224172078), que constituem o lançamento suplementar do ITR, foram lavrados pelo Município de Alta Floresta em 18 de agosto de 2025, data manifestamente posterior à alteração da circunscrição territorial do imóvel”, argumentou o juiz, na decisão de antecipação de tutela.

O juiz determinou que o senador deposite, em cinco dias, o valor da causa questionada que será encaminhada para uma conta judicial. Também determinou a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e deu 48 horas ao município de Alta Floresta para adotar todas as “providências necessárias para a sustação ou o cancelamento do protesto lavrado em decorrência do referido débito, bem como se abstenha de praticar quaisquer outros atos de cobrança ou de inscrever o nome do autor em cadastros de inadimplentes pela dívida em questão, sob pena de multa diária que será oportunamente fixada em caso de descumprimento”.

Fonte: GC Notícias

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